segunda-feira, 18 de julho de 2011

EDITAL PARA A OBTENÇÃO DO TÍTULO DE FARMACÊUTICO
ESPECIALISTA EM ONCOLOGIA


















EDITAL PARA PROVA DE TÍTULO DE 
2010 Composição da Diretoria

Presidente
Julia Maria de Freitas Binatti


Vice-Presidente Técnico Científico 
Kristiana Cerqueira Mousinho 


Vice-Presidente Executiva
Luciane Rodrigues Hypólito 

Diretora de Comunicações
Simone Aparecida Oguchi Falcari 

Diretora Técnico-Científica
Annemeri Livinalli 

Diretora Administrativo-Financeira
Ana Paula Giorgenon 

Diretor de Assuntos Regionais
Ney Moura Lemos Pereira 

Primeiro Secretário
Valério Antonio Ávila 

Segunda Secretária
Tacila Márcia Caldeira e Pereira 



Composição da Comissão da Prova de Título de Farmacêutico Especialista em
Oncologia

Coordenador da Prova
Ney Moura Lemos Pereira 

Colaboradores e Surpervisores
Iara Maria Franzen Aydos 
Letícia M. Boechat Andrade
Márcia A. Bastian Manfredi
Vânia Mari Salvi Andrzejevski 
Graziela Ferreira Escobar 
SUMÁRIO

1. Apresentação 
2. Calendário geral 
3. Documentação exigida 
4. Endereço para postagem 
5. Critérios de aprovação
6. Da prova 
7. Curriculum vitae
8. Divulgação do gabarito da prova escrita  
9. A lista de aprovados 
10. Casos omissos
11. Referências 
12. Anexos
12.1 Anexo A – Requerimento de inscrição 
12.2 Anexo B - Solicitação de recurso                                                                                                           

 1. APRESENTAÇÃO

A Presidente da Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia, no uso de suas atribuições
legais, torna público o Edital de abertura de inscrições para a Prova para Obtenção do Título de
Farmacêutico Especialista em Oncologia. 

2. CALENDÁRIO GERAL

ETAPAS  DATAS  HORÁRIO  LOCAL
Inscrições – pagamento da
taxa e envio da
documentação
Até 19/02/2010
Prorrogada
para
20/03/2010
17:00 www.sobrafo.org.br
Data limite para entrega da
documentação
Até 19/02/2010
Prorrogada
para
20/03/2010
17:00
Rua Amaral Gurgel,447 sobre loja
1 São Paulo – SP CEP:01221-001
Confirmação da inscrição
22/03/2010
Prorrogada
para
12/04/2010
17:00 www.sobrafo.org.br
Prova
18/04/2010  14:00 Estação Embratel – Curitiba/PR
Divulgação do 1º Gabarito
30/04/2010  17:00 www.sobrafo.org.br
Recursos relacionados à
Prova Escrita
07/05/2010  17:00 www.sobrafo.org.br
Gabarito Final
14/05/2010  17:00 www.sobrafo.org.br
Resultado 
21/05/2010  17:00 www.sobrafo.org.br
Resultado Final
21/05/2010  17:00 www.sobrafo.org.br

3. Documentos necessários para inscrição:

3.1 – Fotocópia autenticada da cédula de identidade profissional emitida pelo Conselho Regional de
Farmácia de sua jurisdição;

3.2 -  Fotocópia autenticada que ateste a conclusão do curso superior de farmácia;
 3.3 - Declaração de que o candidato vem exercendo atividade profissional na área de oncologia por
3 anos nos últimos 5 anos. Para farmacêuticos de instituição privada ou pública, enviar declaração
oficial da instituição, em papel timbrado, ratificando atuação na área, assinado pela Direção Geral,
apresentando endereço, telefones ou outros meios de comunicação dos declarantes e da
instituição e cópia da carteira de trabalho com o registro da atividade. Os certificados dos cursos de
Residência em Farmácia em Oncologia serão computados como tempo de experiência na área.

3.4 - Curriculum vitae específico para as atividades em oncologia, devidamente comprovado com
fotocópias, seguindo modelo fornecido pela SOBRAFO no item 7 deste Edital;

3.5 – Comprovante de pagamento (depósito) de taxa de inscrição ao concurso no valor de R$
250,00. Enviar juntamente com os documentos de inscrição.Não serão aceitos pedidos de isenção
de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.6 – Carta do candidato à Comissão de Título de Especialista constando nome completo, 
endereço completo, telefone, celular, e-mail, requerendo inscrição no concurso, conforme modelo
anexo A.

3.7 -  Toda a documentação deverá ser enviada para a secretaria da SOBRAFO no PERÍODO DE
01 DE Dezembro de 2009 ATÉ A DATA LIMITE DE 20 de Março de 2010 impreterivelmente. O
candidato que não atender os requisitos de prazo ou de documentação será desclassificado de
todo o processo (não haverá análise curricular e nem poderá participar da prova escrita). Vale a
data da postagem.

3.8  - A SOBRAFO e a Comissão de Título de Especialista  não se responsabilizam pela
documentação não recebida no endereço indicado neste Edital.

3.9 -  Não haverá, em hipótese alguma, devolução da importância paga, objeto da inscrição do
candidato.

3.10.  O candidato se responsabiliza pessoalmente pelas omissões, informações e declarações
inexatas ou falsas, ficando sujeitos inclusive ao cancelamento de sua inscrição mesmo após a sua
aprovação, desde que devidamente comprovado.

3.11. Após o recebimento da documentação, a inscrição passará pelo exame prévio da Comissão
de Título de Especialista para verificação se o candidato preenche os requisitos deste Edital para
participar da Prova escrita, sendo certo que uma vez verificada a insubsistência de documentação
exigida será indeferida a inscrição. Caso a inscrição não tenha sido aprovada o candidato receberá
por e-mail ou através de carta a razão da não validação de sua inscrição.

3.12. A confirmação da inscrição dos candidatos que preenchem os requisitos para participar da
prova escrita estará divulgada no site oficial da SOBRAFO, www.sobrafo.org.br em 12 de Abril de
2010.  

4. ENDEREÇO PARA POSTAGEM
Enviar pelo correio, via SEDEX, até a data limite estipulada neste edital, toda a documentação para
o seguinte endereço: 
SOBRAFO – Rua Amaral Gurgel, 447- Sobreloja 1 - São Paulo - SP CEP:01221-001.


5. CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO

5.1 - A Nota da Prova Escrita (NPE) descrita no item 6 deste Edital, terá peso 7 (SETE) e a nota de
avaliação do Curriculum Vitae (Nota da Prova de Títulos - NPT)  peso 3 (TRÊS). 
5.2 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiveram nota igual ou superior a 70
(setenta) pontos.  Este valor será obtido através da somatória dos valores ponderados da prova
escrita e do Curriculum Vitae separadamente, conforme fórmula descrita abaixo:

NF = (NPE x 7) + (NPT x 3)
10

Onde:
NF: Nota Final
NPE: Nota da Prova escrita
NPT: Nota da Prova de Título

5.3. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na Internet, no
endereço eletrônico http://www.sobrafo.org.br, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da
data da realização da prova.

5.4. O candidato que desejar interpor recursos para re-análise da reprovação disporá de 5 (cinco)
dias úteis, contados do dia subseqüente ao da divulgação, por escrito com alegações claras e
consistentes e assinada pelo candidato ou seu procurador legal, dirigida à Comissão de Título de
Especialista da SOBRAFO, devendo ser entregue em mãos ou enviada por correio através de
SEDEX, para a Rua Amaral Gurgel, 447, 1 - São Paulo - SP CEP:01221-001, até a data limite
estipulada neste edital.

5.5. Na hipótese da Comissão de Título de Especialista  decidir pela anulação de alguma das
questões, após o exame dos recursos, a pontuação atribuída à questão anulada será
automaticamente atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem interposto recurso
ou não.

5.6. Uma vez finalizado o prazo para interposição de recursos não serão aceitos pedidos de revisão
de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo.


6. PROVA

6.1 A prova para concessão de Título constará de 50 questões de múltipla escolha com 5 (cinco)
alternativas, sendo apenas uma correta, cada questão possui valor de 2 (DOIS) pontos perfazendo
um total de 100 (CEM) pontos para a prova escrita, conforme programa relacionado no item 6.10.

6.2 O candidato deverá comparecer ao local da prova, munido de documento de identidade original
com foto, caneta azul ou preta, lápis e borracha, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos
do horário previsto para o seu início, não se admitindo o ingresso de candidatos após o horário
fixado.

6.3 Não será permitida qualquer tipo de consulta para a execução da prova, exemplificadamente 
livros, cadernos, boletins, enciclopédias, revistas, pagers, celulares, palmtops. 

6.4  O candidato que não comparecer ao local da prova e não tenha atendido o estabelecido no
item 6.2 e 6.3 deste Edital, estará automaticamente eliminado do concurso, independentemente
das razões apresentadas.

6.5  O candidato deverá assinalar as respostas da prova  escrita no Cartão-resposta. O
candidato assume plena e total responsabilidade pelo preenchimento do cartão-resposta e pela sua integridade e em nenhuma hipótese haverá substituição desse cartão, salvo em caso de defeito em
sua impressão.

6.6 Na correção do Cartão-resposta será atribuída nota  0 (zero) à questão, sob as seguintes
situações:
a) Com mais de uma opção assinalada;
b) Sem qualquer opção assinalada;
c) Com emenda ou rasura;
d) Com algo que possa identificar o candidato.


6.7 Será eliminado do Concurso o candidato que:
a) Ausentar-se do recinto da prova escrita após ter assinado a lista de presença sem permissão
da banca examinadora, ou praticar ato de incorreção ou descortesia para com qualquer
examinador, executor ou auxiliares incumbidos da realização da prova escrita;
b) Utilizar qualquer tipo de fonte de consulta;
c) For surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato;
d) Quebrar o sigilo da prova escrita mediante qualquer sinal que possibilite a identificação;
e) Não devolver o cartão-resposta ao término da prova;
f) Ausentar-se durante a prova escrita do local sem acompanhante determinado pela banca
examinadora, após ter assinado a lista de presença;
g) Deixar de assinar a lista de presença;
h) Utilizar processos ilícitos na realização da prova escrita, comprovados posteriormente mediante
análise por meio de recursos eletrônicos, estatísticos, mecânicos, visuais, sonoros ou
grafotécnicos, nesse caso a prova escrita será objeto de anulação e automaticamente o
candidato será eliminado do processo para obtenção  do Título de Farmacêutico Especialista
em Oncologia, sem prejuízo das cominações legais civis e criminais deles decorrentes;
 i) Se recusar a entregar aos aplicadores, antes do início da prova, o telefone celular, BIP,
calculadora, agenda eletrônica ou qualquer outro meio que possibilite a comunicação;
j)  Será eliminado o candidato que, durante a aplicação da prova escrita praticar atos contra as
normas ou a disciplina.

6.8 O candidato que não observar o disposto no item 6.7 insistindo em sair do local de aplicação da
prova escrita antes do horário permitido, deverá assinar um termo desistindo do Concurso e,
caso se negue, deverá ser lavrado um Termo de Ocorrência, testemunhado por 2 (dois) outros
candidatos, pelos fiscais e pelo executor.

6.9 A prova escrita não será entregue ao término da avaliação. 


6.10. PROGRAMA DA PROVA ESCRITA

1. O ciclo celular. 
Mecanismos de controle do ciclo celular. 
Anti e proto-oncogenes.
Apoptose.

2. As bases moleculares do câncer. 
Carcinogênese.
Mutagênese

3. Estadiamento tumoral. 
Classificação tumoral.

4. As bases da oncologia clínica
Tratamento e controle do câncer. Quimioterapia, imunoterapia, hormonioterapia
Resistência tumoral

5. Pesquisa Clínica em Oncologia.

6. Características físico-químicas dos medicamentos utilizados no tratamento e controle do
câncer:
Estabilidade pós-reconstituição e diluição,
Interação com o envase, 
Uso de filtro de infusão, 
Co-solventes.

7. Farmacologia dos medicamentos utilizados no tratamento e controle do câncer: 
Agentes alquilantes, 
Compostos de platina
Antibióticos antitumorais, 
Inibidores da topoisomerase
Inibidores de proteínas quinases 
Produtos vegetais, 
Antimetabólitos, 
Agentes diversos, 
Anticorpos monoclonais, 
Citocinas
Hormônios e análogos no tratamento do câncer.

8. Erros relacionados a medicamentos em Oncologia.

9. Farmacovigilância em Oncologia.

10. Farmacoepidemiologia.

11. Farmácia Clínica em Oncologia.

12. Atenção Farmacêutica em Oncologia.

13. Suporte Nutricional em Oncologia.

14. Características farmacológicas e físico-químicas dos medicamentos utilizados no controle das
complicações do câncer e/ou da toxicidade do seu tratamento: 
Bisfosfonatos,  
Antieméticos, 
Diuréticos, 
Analgésicos, 
Inibidores de radicais livres, 
Antihiperuricêmicos, 
Fatores de crescimento celular, 
Modificadores da resposta biológica.

15. Interações medicamentosas com medicamentos antineoplásicos, hormônios, imunoterapia e
adjuvantes.

16. Farmacocinética clínica.

17. Orientações para a prescrição dos medicamentos antineoplásicos hormônios, imunoterapia e
adjuvantes.

18. Cálculo e correção de doses. 
19. Protocolos quimioterápicos de tumores sólidos e hematológicos de adultos e crianças

20. Preparo dos medicamentos injetáveis antineoplásicos e de apoio ao tratamento e controle do
câncer

21. Preparo de dose-teste, medicamentos para administração intratecal, intravesical,
intraperitoneal, intramuscular.

22. Fracionamento de medicamentos antineoplásicos orais.

23. Preparo de medicamentos antineoplásicos para uso tópico.

24. Qualificação do fornecedor.

25. Transporte, estoque e armazenamento, limpeza e  desinfecção, rotulagem, embalagem,
dispensação dos medicamentos antineoplásicos.

26. Garantia e controle de qualidade dos medicamentos antineoplásicos injetáveis de grande e
pequeno volume.

27. Biosegurança e Higiene do Trabalho 
Procedimentos em acidentes com medicamentos e substâncias de risco.
Descarte de excretas do paciente em quimioterapia
Gerenciamento dos resíduos de risco nas unidades de saúde.
Riscos ocupacionais em farmácia aplicada à oncologia.

28. Requisitos físico-estruturais de uma unidade de preparo de soluções estéreis.
Níveis de risco no preparo de soluções estéreis de grande e pequeno volume.
Sala limpa e ambiente controlado: características estruturais.
Validação da área física, equipamentos e pessoal.

29. Equipamentos de proteção coletiva e individual para manuseio de medicamentos e substâncias
de risco.
30. Classificação dos medicamentos como de risco pelos órgãos internacionais regulamentadores
do manuseio dos medicamentos e substâncias de risco.

31. Uso de saneantes numa Central de Manipulação de medicamentos injetáveis.


7. CURRICULUM VITAE (C.V.)

Todos os candidatos devem enviar o Curriculum Vitae obedecendo as normas de montagem
conforme o item 7.5.1. 

Cada Bloco constará em uma ou mais folhas, não sendo permitido 2 (dois) ou mais blocos por
página.

Ordenar de forma que cada bloco tenha a lista dos títulos, numerados e  acompanhados das
fotocópias, também numeradas para identificação. Não incluir títulos que não tenham relação
direta com a área de Oncologia.

Se o candidato não tiver nenhum título em determinado Bloco, deverá incluir uma folha com o nome
do bloco e escrever NENHUM TÍTULO.
 7.5.1 FOLHA DE ROSTO: CURRICULUM VITAE - NOME DO CANDIDATO 

Bloco 1 - Identificação do candidato: Nome - data e local de nascimento - data e local de formatura,
número de inscrição no conselho de Farmácia, número da carteira de identidade e recibo de
quitação da anuidade da SOBRAFO, se sócio.

Bloco 2 - Estágio na área de Oncologia, em serviços reconhecidos, com carga horária mínima de
60 horas, sob apresentação de atestado, declaração ou certificado em papel timbrado, onde conste
a carga horária do estágio e o descritivo das áreas de atividade. Não serão pontuados estágios com
carga horária menor que 60 horas.  

Bloco 3 - Anos trabalhados na área de Farmácia em Oncologia. Atuação efetiva em Oncologia
após a graduação, não sendo computado estágio. Anexar documento (s) comprobatório (s) do
tempo de atuação. Para farmacêuticos de instituição privada, filantrópica ou pública, enviar
declaração oficial da instituição, em papel timbrado, ratificando atuação na área, assinado pela
Direção Geral, apresentando endereço, telefones ou outros meios de comunicação dos declarantes
e da instituição e cópia da carteira de trabalho do candidato com o registro da atividade.

Bloco 4 - Participação em Jornadas, Workshops, Simpósios e Congressos na área de
Oncologia, reconhecidos, apoiados ou promovidos pela SOBRAFO, entidades oficiais ou
sociedades afins (SLAOP, SBOC, SOBOPE, SBC, ASCO, ESMO, CFF, CRF, etc), com prazo de
validade de 10 anos.

Bloco 5 - Aulas, Palestra, Conferências ministradas,  em cursos, jornadas, workshops,
simpósios e congressos na área de Oncologia, organizados, apoiados ou reconhecidos pela
SOBRAFO ou tema apresentado relacionado à área de Oncologia. Os certificados de participação,
ou documento semelhante, devem identificar o participante , o evento e o tema, bem como o
apoio/reconhecimento da SOBRAFO ou entidades oficiais e sociedades afins (SLAOP, SBOC,
SOBOPE, SBC, ASCO, CFF, CRF, etc), com prazo de validade de 10 anos.

Bloco 6 -  Trabalhos apresentados (autor e co-autor), em Congressos na área de Oncologia
(comunicação oral ou pôster) ou tema apresentado relacionado à área de Oncologia sendo que os
certificados de participação, ou documento semelhante, devem identificar o participante , o evento e
o tema, bem como o tipo de participação.

Bloco 7  -  Cursos de Atualização e Aperfeiçoamento na área de  Oncologia, reconhecidos,
apoiados ou promovidos pela SOBRAFO, entidades oficiais ou sociedades afins (SLAOP, SBOC,
SOBOPE, SBC, ASCO, CFF, CRF, etc), com prazo de validade de 10 anos, sendo que os
certificados de participação, ou documento semelhante, devem identificar o participante , o evento e
o tema, bem como o apoio/reconhecimento das entidades oficiais citadas.

Bloco 8  -  Curso reconhecido de Especialização  latu-sensu (mínimo de 360 horas) ou
Residência (MEC).  Mestrado ou Doutorado de cursos reconhecidos pela CAPES e MEC e com
Monografia, Dissertação ou Tese na área de Oncologia.

Bloco 9  - Publicações, em revistas científicas e livros, na área de Oncologia. Listar em ordem
cronológica. Anexar cópia da primeira página de cada publicação. 

Bloco 10 - Participação em bancas examinadoras e orientação de trabalhos de conclusão de
curso, dissertação de mestrado e tese de doutorado.  Anexar cópia do certificado de
comprovação.

 7.5.2 PONTUAÇÃO DO CURRICULUM VITAE:

A pontuação será de no máximo 100 pontos, assim distribuídos:

Bloco 1  Zero pontos 
Bloco 2  Máximo de 5 pontos 
                  de 60 a 120 hs: 1 ponto
             de 121 a 300 hs: 2 pontos
             de 301 a 500 hs: 3 pontos
             de 501 a 700 hs: 4 pontos
             de 701 a 960 ou mais hs: 5 pontos
Bloco 3  Máximo de 10 pontos 
2 pontos por ano a partir do 3º ano de prática em Oncologia. 
Bloco 4  Máximo de 15 pontos
1 ponto por evento.
Bloco 5  Máximo de 10 pontos 
0,5 ponto por atividade até 4 horas
1 ponto por atividade acima 4 horas 
2 pontos por atividades acima de 15 horas
Bloco 6  Máximo de 15 pontos 
3 pontos por trabalho na qualidade de autor 
1 pontos como co-autor
Bloco 7 Máximo de 15 pontos
3 pontos por Curso de Atualização (até 180 horas)
6 pontos por Curso de Aperfeiçoamento (180 horas): 
Bloco 8 Máximo de 10 pontos
05 pontos  por  Curso de Especialização em Oncologia e áreas
relacionadas: 
10 pontos por Residência  
10 pontos  por Mestrado
10 pontos  por Doutorado:
Bloco 9   Máximo de 10 pontos 
2 pontos por trabalho na qualidade de primeiro autor 
1 ponto por trabalho como co-autor
Bloco 10   Máximo 10 pontos
3 pontos por orientação
1 ponto por cada participação em banca examinadora 8. O GABARITO DA PROVA ESCRITA SERÁ DIVULGADO NO SITE DA SOBRAFO EM ATÉ 30
(TRINTA) DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PROVA.


9. A LISTA DE APROVADOS SERÁ DIVULGADA NO SITE DA SOBRAFO EM ATÉ 60
(SESSENTA) DIAS APÓS A REALIZAÇÃO DA PROVA.


10. OS CASOS OMISSOS SERÃO RESOLVIDOS PELA COMISSÃO DE TÍTULO DE
ESPECIALISTA DA SOBRAFO.


11.  REFERÊNCIAS:

1 Farmácia Hospitalar

GOMES, M.J.V.M.; REIS, A. M.M.  Ciências farmacêuticas: uma abordagem em farmácia
hospitalar. São Paulo: Atheneu, 2000. 559 p.

Sociedade Brasileira de Farmácia Hospitalar. Padrões mínimos para farmácia hospitalar. Belo
Horizonte, 2008.

CAVALLINI M, BISSON M. Farmácia Hospitalar –  Um enfoque em sistemas de saúde. Ed.
Manole. 2002. 

MAIA NETO, J. F. Farmácia Hospitalar e suas Interfaces com a Saúde, 1° Edição, Editora RX,
São Paulo. 2005.

STORPIRTIS, S. et al. Farmácia Clínica e Atenção Farmacêutica. 1. ed. Rio de Janeiro:
Guanabara Koogan, 2008.

2 Farmacologia Clínica

GOODMAN, Gilman. As bases farmacológicas da terapêutica. 10ª ed. São Paulo: Guanabara
Koogan, 2003.

KATZUNG, B. G.Farmacologia Básica & Clínica 9ª edição. Lançamento 2006

KOROLKOVAS, A; FRANÇA, F. F. A. C: Dicionário Terapêutico Guanabara - 2008/2009 15ª edição.
Lançamento 2008.

FUCHS, F D.; WANNMACHER, L; FERREIRA, M. B. C  Farmacologia clínica - fundamentos da
terapêutica racional 3ª edição. Lançamento 2004.

SILVA, P Farmacologia 7ª edição. Lançamento 2006

KOROLKOVAS, A. Química Farmacêutica 1ª edição. Lançamento 1988

3 Farmacotécnica

L. Nogueira Prista. Técnica farmacêutica e farmácia galênica

Farmacotécnica. 3. ed. Fundação Calouste Gulbenkian.
 4 Nutrição parenteral e enteral

Waitzberg, D. - Nutrição enteral e parenteral na prática clínica. 2. ed. Rio de Janeiro: Atheneu,
1995.

 
5 Deontologia e Legislação Farmacêutica

BRASIL ANVISA  - RDC 220, de 21 de setembro de 2004 - aprova o Regulamento Técnico de
Funcionamento dos Serviços de Terapia Antineoplásica, Diário Oficial da União de 23 de setembro
de 2004.

BRASIL ANVISA - Resolução RDC n.º 5, de 13 de março de 2003 .Diário Oficial da União, Brasília,
13 de março de 2003. Aprova o Regulamento Técnico de boas práticas de utilização de soluções
parenterais em serviços de saúde. 

BRASIL ANVISA. Resolução - RDC nº 33, de 19 de abril de 2000 . Aprova o Regulamento Técnico
sobre Boas Práticas de Manipulação de Medicamentos em farmácias e seus Anexos. Atualização
de 25 de fevereiro de 2003.

BRASIL ANVISA. Resolução - RDC nº. 306 de 07 de dezembro de 2004. Diário Oficial da União,
Brasília. Dispõe sobre o Regulamento Técnico para o gerenciamento de resíduos de serviços de
saúde. 

BRASIL, Conselho Federal de Farmácia. A organização jurídica da profissão farmacêutica. Brasília:
CFF, 1999.

BRASIL, Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Medicamentos genéricos.
Resolução391, de 1999.

BRASIL, Portaria 485 DE 11/11/2005, Ministério do Trabalho e Emprego NR 32 – Segurança e
Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde.

BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Brasília: CFF,
2004.

BRASIL. Medicamentos genéricos. Lei 9.787, de 1999.

BRASIL. Ministério da Saúde. Estabelece critérios para cadastramento de centros de atendimento
em oncologia – Portaria 3535 de 02 de setembro de 1998; 

BRASIL. Ministério da Saúde. Medicamentos psicoativos. Portaria 344 de 12 de maio de 1998 e
atualizações (09 de agosto de 2001 e 27 de abril de 2004).

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 2.814, de 1998.

BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 272 de 08 de abril de1998 e atualizações (31 de março de
2004 e 19 de julho de 2005)

6 Oncologia e Quimioterapia

Ministério da Saúde. Instituto Nacional de Câncer. Estimativa / 2005. Incidência de Câncer no Brasil
[livro na internet]. Rio de Janeiro: INCA; 2004. Disponível em: http://www.inca.gov.br/publicacoes

ISOPP Standards of Practice – J Oncol Pharm Practice (2007), Supplement to 13: 1-81
 SOBRAFO – Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia.  Guia para o preparo seguro
de agentes citotóxicos 2003.

CHU, E. & DEVITA, V.T. Cancer Chemoterapy Drug Manual, Bartletts Publishers   2005.

DE VITA, V.T.; STEVEN, S.H.; ROSEMBERG, A.S.; Cancer – Principles & Practice of Oncology. 
Lippincott - Raven Publishers, 7ª th Edition - Philadelphia – 2004.

GNOFFO, J.R.; VIELE, C.S.; DAMON, L.E.; VENOOK, A.- Cancer Chemotherapy Pocket Guide. 
Lippincott-Raven1997.

SKEEL, R.T. & LACHANT, N.A. – Handbook of cancer chemoterapy – 4ª ed., Little, Brown and
Company – London – 2005.

ALMEIDA, JOSÉ RICARDO CHAMHUM DE. Farmacêuticos em Oncologia: uma nova realidade.
São Paulo: Atheneu, 2004. 358 p.

GUIMARÃES, J. R. Q.. Manual de Oncologia. 2. ed. São Paulo: Bbs Editora, 2006. 

BUZAID, ANTONIO CARLOS; HOFF, PAULO MARCELO. Manual Prático de Oncologia Clínica
do Hospital Sírio Libanês. Dendrix edição e design Ltda.  6º edição, São Paulo – 2008.

KOWALSKI, LUIZ PAULO et all.  Manual de Condutas Diagnósticas e Terapêuticas em
Oncologia. 2º edição. São Paulo. Âmbito Editores. 2002.

7 Características físico-químicas dos medicamentos injetáveis

TRISSEL, L. A. -  Handbook on Injectable Drugs. American Society of Health -System
Pharmacists  13° Edição   2004


8 Preparo de estéreis

Cleanrooms and associated controlled environments – part 1: Classification of air cleanliness.
International Standard ISO 14.644-1 1 st ed. New York: American National Standards Institute;
1999. 

USP 28. NF 23 Edição 2005 Capítulo 797.

ASHP Guidellines on Quality Assurance for Pharmacy-prepared sterile products. Am J Health-
Syst Pharm 2000; 57:1150-69. 


9 Periódicos

American Society of Health -System Pharmacists  

Revista da Sociedade Brasileira de Controle da Contaminação - SBCC

10 Biossegurança

HIRATA, M. Manual de Biossegurança, Ed. Manole, 2002.

HOEPPNER, M.G. NR -  Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do
Trabalho (Capítulo V, Título II da CLT). 2003 
11. Literatura complementar


CECIL Tratado de Medicina Interna. 21 ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2001 v.1.

12  Sites recomendados
• www.anvisa.gov.br
• http://www.cdc.gov/niosh/ipcs/nicstart.html (NIOSH)http://www.atsdr.cdc.gov/toxfaq.html-M-
ATSDR-USA)
• w.w.w.ashp.org (ASHP – USA)
•  www.fda.gov (FDA)
• www.icic.nci.nih.gov (USNCI)
• www.cancer.org (American Cancer Society)
• www.inchen.org (International Programme on Chemical Safety)
• www.IARC.fr
• www.asco.org (ASCO)
• www.medscape.com




























 12. Anexos

12.1. Anexo A
Requerimento de inscrição (Modelo)





Eu__________RG_______CPF________, venho por meio desta solicitar a Sociedade
Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia minha inscrição na prova de título de
farmacêutico especialista em oncologia que ocorrerá em 18 de Abril de 2010 durante o V
congresso Brasileiro de Farmacêuticos em Oncologia na cidade de Curitiba-PR. 


Assinar e colocar data.




























   Anexo B

    Prova Para a Obtenção de Título de Farmacêutico Especialista em Oncologia 


Formulário de Recurso da Prova de Títulos


IDENTIFICAÇÃO

Nome completo: ______________________________________________________________________
Nº de Inscrição: _______________________
SOLICITAÇÃO


Para recurso ao gabarito, o candidato deverá indicar o nº da questão, a resposta do gabarito oficial e a
sua resposta assinalada na prova.
____________________________________________________________________________________

Nº da Questão: ___________
Resposta do Gabarito: _____________ Resposta do Candidato: _____________
____________________________________________________________________________________
Argumentação do candidato (se precisar utilize o verso)

Pós graduação em Oncologia farmaceutica


PROJETO DE CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO LATO SENSU






FICHA SÍNTESE
 


PÓS-GRADUAÇÃO EM FARMÁCIA CLÍNICA E HOSPITALAR EM ONCOLOGIA.

Período de duração: 18 meses

Dias da Semana: Um final de semana por mês



Instituto Proponente:  CPG

Curso Proponente: Farmácia Clínica e Hospitalar em Oncologia

Coordenador do Curso Proposto: Dra. Luciana Calil e Dr. Rodrigo Luis Taminato

APRESENTAÇÃO DO CURSO

1.    Justificativas:
- Carência de profissionais atuantes, principalmente de especialistas nas diversas áreas de atuação em oncologia
- Novas regulamentações e obrigatoriedades do farmacêutico na área
- Poucos farmacêuticos especialistas pela SOBRAFO no BRASIL
- Carência de cursos de especialização em farmácia em oncologia no Brasil
- Aumento significativo de brasileiros portadores de câncer e expectativa de um aumento ainda maior
- Aumento dos investimentos governamentais na prevenção, diagnóstico e tratamento do câncer no Brasil.

2. Objetivos do Curso: Desenvolver conhecimentos, competências e habilidades teórico-práticos em Farmácia Clínica, Hospitalar com ênfase em oncologia, seguindo critérios das principais entidades de classe em Oncologia no Brasil e no Mundo como Sociedade Brasileira de Oncologia Clínica (SBOC), Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia (SOBRAFO) entre outras e da legislação vigente na área.

3. Clientela: Famacêuticos e farmacêuticos bioquímicos.



4. Estrutura do Curso:
Fundamentos da Farmácia Hospitalar
- Organização da Farmácia Hospitalar
- Estrutura da Farmácia Hospitalar
- Fundamentos de gestão hospitalar
- Logística Hospitalar
- Sistemas de distribuição de medicamentos e matérias médico-hospitalar
- Padronização de medicamentos e materiais médico-hospitalar

Farmácia Clínica Hospitalar
- Farmacologia Clínica Geral (Farmacocinética e Farmacoterapia hospitlar)
- Atenção farmacêutica hospitalar: Semiologia farmacêutica
- Farmacovigilância e Farmacoepidemiologia
- Farmacoeconomia
- Erros de medicação e Problemas Relacionados aos Medicamentos
- CCIH

Central de manipulação de misturas
- Princípios básicos da Central de manipulação de quimioterápicos
- Central de manipulação de nutrição parenteral

Fundamentos da Farmácia clínica em oncologia
- Atribuições do farmacêutico em farmácia oncológica
- Central de manipulação de quimioterápicos antineoplásicos
- Assistência farmacêutica com ênfase em oncologia

Farmácia Clínica em Oncologia
- Fundamentos da oncologia clínica geral
- O paciente com câncer x aspectos sociais, culturais e econômicos
- Humanização em oncologia
- Biologia molecular do câncer
- Epidemiologia e medidas de combate ao câncer no Brasil e no Mundo
- Fundamentos da prevenção, diagnóstico, estadiamento e tratamento de cânceres sólidos e não sólidos
- Interpretação dos principais exames de imagem e laboratorial em oncologia
- Atenção farmacêutica direcionada ao paciente com câncer
- Farmacologia clínica e farmacoterapia de suporte em pacientes oncológicos
- Farmacotécina de medicamentos especiais estéreis, não estéreis, controle e garantia de qualidade de medicamentos, formulações especiais e biossegurança
- O farmacêutico nos cuidados paliativos

·       Estágios e visitas técnicas opcionais

5. Duração do curso em meses: 18 meses



6. Corpo Docente
          Será composto por farmacêuticos, médicos, enfermeiros, psicólogos especialistas, mestres e doutores nas principais áreas da oncologia de instituições renomadas como ACCG, COT, Hospital das Clínicas de Goiânia, Hospital de Clínica – UFU, Sociedade Brasileira de Farmacêuticos em Oncologia – SOBRAFO.

7. Sistema de Avaliação e Freqüência

Os participantes serão avaliados sob critérios de assiduidade e de aproveitamento, sendo estabelecidas as seguintes condições para conclusão do curso:

·       Freqüência mínima conforme exigidos em Lei.
·       Aproveitamento mínimo em cada disciplina e em cada módulo do curso.
·       Aprovação do Projeto Final.

Maiores informações pelo site www.cpgediferencial.com.br